Pular para o conteúdo principal

PCS da CEF: acordo coletivo não pode exigir renúncia de ações judiciais

PCS da CEF: acordo coletivo não pode exigir renúncia de ações judiciais
19/11/2010
Do site: www.bancariosnaluta.org.br


O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente e não pode ser impedido por negociações decorrentes de acordo coletivo de trabalho. A afirmação foi pronunciada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso de um empregado da Caixa Econômica Federal que busca o direito de migrar para um novo plano de cargos e salários sem ter de cumprir exigências que considera ilegais.

A empresa informou que a migração para o novo plano foi oferecida após negociações coletivas realizadas em 2006, com o fim de unificar as carreiras profissionais regidas por dois planos distintos. O novo plano foi instituído em 1998. O economiário busca o direito de migrar para esse plano, sem ter de cumprir duas exigências que considera ilegais: renunciar a direitos em eventuais ações trabalhistas que discutem a questão do enquadramento no plano e alterar seu plano de benefícios junto à Funcef.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), as condições impostas pela CEF estão respaldadas em “normas coletivas e constitui-se em alteração contratual opcional e não impositiva, respeitando o direito de permanência do empregado no plano anterior”. Manifestou ainda que “se o empregado considera as condições abusivas, que não exerça o direito de opção e migração para o novo plano”.

Inconformado, o economiário recorreu e conseguiu reverter parcialmente a decisão na Quinta Turma do TST. De acordo com o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, não cabe em negociação coletiva a “renúncia de reclamações trabalhistas anteriormente propostas, pois o acesso ao Judiciário constitui direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição”.

Esclareceu o relator que “não se está a discutir os direitos perseguidos nas reclamações trabalhistas já propostas, mas apenas a validade de norma coletiva em que prevista a renúncia destes com homologação judicial”.

Ao concluir, o relator restabeleceu a sentença que concedeu ao empregado a adesão ao PCS de 1998, “sem prejuízo das ações trabalhistas em trâmite, ou que venham a ser ajuizadas”, mas considerou válido o requisito que exige a adesão ao novo plano da Funcef, para se integrar ao PCS de 98. (RR - 165800-18.2006.5.01.0002)

Mário Correia (assessoria de comunicação social do TST).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

E ATÉ QUANDO TERÁ VAGA PRA VOCÊ?

Você hoje já olhou para o seu colega do lado? O texto vai ser longo. Não foi proposital. Mas só vai ler quem tiver afim. Tivemos mais de cem colegas do Centro de operações CENOP em Recife que terão de se virar para saber o que vão fazer de sua vida funcional no mar de oportunidades que a empresa lhe criou sem combinar com eles, sem combinar com elas. O Banco muda seu modelo para se adaptar aos “novos tempos”, para conseguir “sobreviver diante dos novos paradigmas”. Mas que novos tempos e que novos paradigmas? Quem os definiu? Tudo é nominado por seres inanimados, respostas impessoalizadas para evitar-se o questionamento, o confronto direto aos verdadeiros responsáveis: banqueiros, grandes especuladores, os grandes capitalistas. E passa-se a ideia de que são os clientes ou o povo que quer. Quando se torna impossível enganar, então, afirma ser a mudança algo inevitável. As desculpas são as mais mentirosas: “Mas o Banco lhe oferece mais oportunidades, mais canais...” Fo

GREVE GERAL DIA 28 DE ABRIL

É GRAVE! É GREVE! TODAS E TODOS À GREVE GERAL DO DIA 28 DE ABRIL             Há tempos não vivíamos uma época de tão imenso retrocesso em nosso Brasil e os mais diversos ataques à democracia e aos nossos direitos como trabalhadores e trabalhadores.             O desmonte nos serviços públicos que será aprofundado pela PEC 55 aprovada pelo governo golpista se soma à precarização ainda maior das relações de trabalho com o Projeto de Lei aprovado da Terceirização, a proposta de “reforma trabalhista” que impõe o acordado sobre o legislado e duplica o prazo para contratos temporários, entre outras medidas. E um dos maiores golpes: o ataque até mesmo ao direito à aposentadoria e a condições salariais dignas na velhice, momento em que o trabalhador mais precisará de sua renda para sobreviver.             A idade de 65 anos com mínima e de 49 anos de contribuição para poder receber na integralidade a média salarial de todo seu tempo de contribuição são duros golpes que fazem

FELIZ NATAL E UM 2013 JUNTOS!

FELIZ NATAL E UM 2013 JUNTOS!                                 Obrigado! Queremos aqui, agradecer a tod@s nossos colegas que estiveram, de algum modo, conosco neste ano de 2012, buscando organizar-se para garantir um sindicato que fosse verdadeiramente de todos os bancários (as).                 Todos (as) sabemos das dificuldades que encontramos no dia-a-dia de nosso trabalho e em nossas relações pessoais. O aprendizado, entretanto, consiste em saber utilizar essas dificuldades para seguir adiante, tanto ou mais do que as próprias conquistas.                 Neste sentido, queremos desejar a todos (as) nossos colegas um Natal e um Ano Novo com muita paz e saúde para todas as famílias e amigos/as.                 E com esses votos, renovar nosso compromisso de seguirmos juntos na luta por condições melhores de trabalho.                 Isso porque sabemos que Juntos podemos mais! E juntos somos mais fortes! MOVIMENTO RESGATAR O SINDICATO PARA OS BANCÁRIOS