Aprovada moção proposta pela UCS-PE solicitando o afastamento de Marcel
Assembléia específica do BB aprovou a moção abaixo, proposta pela UCS-PE, solicitando o afastamento do Marcel da Comissão de empresa do BB.
À
Executiva Nacional
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF
São Paulo -SP
Moção de Censura
Assunto: Nomeação de MARCEL JUVINIANO BARROS para o cargo de Assessor Sênior (RF-6, Vencimentos= R$ 7.600,00), em 16/01/2009, com disponibilidade paga pelo BB para exercer os cargos de coordenador da comissão de empresa BB e atual secretário geral Contraf.
Esta moção de censura, subscrita pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco e lastreada por deliberação em plenária dos funcionários do Banco do Brasil está fundamentada na práxis e no estatuto dessa Confederação.
Considerando que:
1) O episódio registrado põe o Sr. Marcel, nosso negociador, sob suspeição e fere os princípios éticos de nossa tradição sindical, semeando desconfiança entre os trabalhadores bancários deste Estado.
2) Não houve participação, informação, nem votação acerca do assunto no âmbito das federações e/ou sindicatos filiados havendo quebra dos direitos previstos no artigo 11, parágrafos I e II, daquele estatuto;
Em cumprimento ao artigo 12, parágrafos I e II, este Sindicato encaminha a essa Diretoria Nacional a seguinte deliberação desta assembléia:
I) Imediata substituição daquele coordenador da comissão de empresa Banco do Brasil.
Recife (PE), 28/09/2009.
Sindicato dos Bancários de Pernambuco
Assembléia específica do BB aprovou a moção abaixo, proposta pela UCS-PE, solicitando o afastamento do Marcel da Comissão de empresa do BB.
À
Executiva Nacional
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF
São Paulo -SP
Moção de Censura
Assunto: Nomeação de MARCEL JUVINIANO BARROS para o cargo de Assessor Sênior (RF-6, Vencimentos= R$ 7.600,00), em 16/01/2009, com disponibilidade paga pelo BB para exercer os cargos de coordenador da comissão de empresa BB e atual secretário geral Contraf.
Esta moção de censura, subscrita pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco e lastreada por deliberação em plenária dos funcionários do Banco do Brasil está fundamentada na práxis e no estatuto dessa Confederação.
Considerando que:
1) O episódio registrado põe o Sr. Marcel, nosso negociador, sob suspeição e fere os princípios éticos de nossa tradição sindical, semeando desconfiança entre os trabalhadores bancários deste Estado.
2) Não houve participação, informação, nem votação acerca do assunto no âmbito das federações e/ou sindicatos filiados havendo quebra dos direitos previstos no artigo 11, parágrafos I e II, daquele estatuto;
Em cumprimento ao artigo 12, parágrafos I e II, este Sindicato encaminha a essa Diretoria Nacional a seguinte deliberação desta assembléia:
I) Imediata substituição daquele coordenador da comissão de empresa Banco do Brasil.
Recife (PE), 28/09/2009.
Sindicato dos Bancários de Pernambuco
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