ANALISTA JÚNIOR E ANALISTA PLENO DO BB TÊM DIREITO A 7ª E 8ª HORAS EXTRAS, DIZ TRT
Fonte: SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou, mais uma vez, a natureza técnica e burocrática das funções de analista júnior e pleno do Banco do Brasil, condenando-o a efetuar pagamento da 7ª e 8ª horas extras, com todos os reflexos, inclusive quanto � � contribuição da Previ. A ação é acompanhada pela assessoria jurídica do Sindicato.
"O legislador (CLT, caput do artigo 224), quando estabeleceu jornada diferenciada para os trabalhadores bancários, levou em consideração as condições de trabalho penosas inerentes a tais atividades, protegendo, antes de tudo, a saúde da referida categoria profissional, ao mesmo tempo em que excepcionou da proteção aos ocupantes de função de maior relevância e responsabilidade. Não imaginou que fosse a exceção banalizada para, de fato, mas não de direito, tornar sem efeito o comando principal do dispositivo em debate", afirmou no seu voto o juiz Grijalbo Fernandes.
O juiz afirmou ainda em sua decisão que "é razoável e recomendável que o Banco do Brasil estimule os seus funcionários, oferecendo-lhes gratificações, considerando a política de absoluta desvalorização do salário referente ao cargo efetivo desempenhado pela totalidade do quadro funcional (escriturário), bem como outras vantagens."
Site: www.bancariosdf.com.br
Fonte: SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou, mais uma vez, a natureza técnica e burocrática das funções de analista júnior e pleno do Banco do Brasil, condenando-o a efetuar pagamento da 7ª e 8ª horas extras, com todos os reflexos, inclusive quanto � � contribuição da Previ. A ação é acompanhada pela assessoria jurídica do Sindicato.
"O legislador (CLT, caput do artigo 224), quando estabeleceu jornada diferenciada para os trabalhadores bancários, levou em consideração as condições de trabalho penosas inerentes a tais atividades, protegendo, antes de tudo, a saúde da referida categoria profissional, ao mesmo tempo em que excepcionou da proteção aos ocupantes de função de maior relevância e responsabilidade. Não imaginou que fosse a exceção banalizada para, de fato, mas não de direito, tornar sem efeito o comando principal do dispositivo em debate", afirmou no seu voto o juiz Grijalbo Fernandes.
O juiz afirmou ainda em sua decisão que "é razoável e recomendável que o Banco do Brasil estimule os seus funcionários, oferecendo-lhes gratificações, considerando a política de absoluta desvalorização do salário referente ao cargo efetivo desempenhado pela totalidade do quadro funcional (escriturário), bem como outras vantagens."
Site: www.bancariosdf.com.br
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