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Mostrando postagens de maio, 2011

SAI DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO APURAÇÃO DA ELEIÇÃO ANTI-DEMOCRÁTICA DE DELEGADOS SINDICAIS NO BB

Hoje, nesta terça-feira, dia 31 de maio, saiu finalmente decisão da justiça do Trabalho em atendimento ao pleito de Ailton Lopes, delegado sindical da agência Benfica, e Fernando Saraiva, delegado sindical do CSL, ambos membros da Frente Bancária de Oposição (FBO), solicitando a suspensão do processo de eleição de delegados sindicais do Banco do Brasil, para que não seja procedida a apuração dos votos, até que se julgue o mérito do processo como um todo. Conforme afirma Ailton Lopes, "tal ação foi necessária pelo simples fato da diretoria do Sindicato ter resolvido este ano aplicar uma interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que é totalmente desfavorável ao trabalhador." Desde 2005, a redação do ACT do Banco do Brasil diz a mesma coisa: "Os Representantes Sindicais de Base serão eleitos levando-se em conta a quantidade de funcionários lotados em cada dependência, limitado a 1 (um) Representante por grupamento de  ATÉ 80 (oitenta) funcionários do BANCO na

MAIS UM GOLPE DA DIRETORIA DE NOSSO SINDICATO!

Lamentável! Havia uma época em que sindicato era contra patrão... não contra trabalhador! Mais uma vez, a diretoria de nosso Sindicato mostra sua face antidemocrática e sua ação contra a categoria. Alegando cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2010/2011, a atual gestão do sindicato resolveu diminuir o número de delegados sindicais. Acompanhem como está redigida a claúsula de referido ACT: REGULAMENTAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE – O BANCO DO BRASIL e os sindicatos de bancários, considerado o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Décima-Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado em 11/11/2005, resolvem firmar o presente Instrumento, que regulará as relações dos Representantes Sindicais de Base com o BANCO , conforme as seguintes disposições: DO RECONHECIMENTO Artigo 1 o - O BANCO reconhece os Representantes Sindicais de Base eleitos pelos funcionários. Artigo 2 o   - Os Representantes Sindicais de Base serão eleitos l