Lamentável!
Havia uma época em que sindicato era contra patrão... não contra trabalhador!
Mais uma vez, a diretoria de nosso Sindicato mostra sua face antidemocrática e sua ação contra a categoria.
Alegando cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2010/2011, a atual gestão do sindicato resolveu diminuir o número de delegados sindicais.
Acompanhem como está redigida a claúsula de referido ACT:
Havia uma época em que sindicato era contra patrão... não contra trabalhador!
Mais uma vez, a diretoria de nosso Sindicato mostra sua face antidemocrática e sua ação contra a categoria.
Alegando cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2010/2011, a atual gestão do sindicato resolveu diminuir o número de delegados sindicais.
Acompanhem como está redigida a claúsula de referido ACT:
REGULAMENTAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
– REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE –
O BANCO DO BRASIL e os sindicatos de bancários, considerado o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Décima-Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado em 11/11/2005, resolvem firmar o presente Instrumento, que regulará as relações dos Representantes Sindicais de Base com o BANCO, conforme as seguintes disposições:
DO RECONHECIMENTO
Artigo 1o - O BANCO reconhece os Representantes Sindicais de Base eleitos pelos funcionários.
Artigo 2o - Os Representantes Sindicais de Base serão eleitos levando-se em conta a quantidade de funcionários lotados em cada dependência, limitado a 1 (um) Representante por grupamento de até 80 (oitenta) funcionários do BANCO na base do sindicato local, com o mínimo de 1 (um).
Parágrafo Único – Respeitado o limite estabelecido no caput deste Artigo, a distribuição dos Representantes Sindicais de Base será de, no máximo, 1 (um) Representante por grupamento de 50 (cinqüenta) funcionários ou de 1 (um) Representante nas dependências com menos de 50 (cinqüenta) funcionários.
Primeiramente, é importante dizer que esta mesma cláusula consta exatamente com a mesma redação desde 2005. Na página do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo: http://www.bancarios-es.org.br/paginas/convencoes.aspx, é possível fazer consulta a todos os ACTs desde 2003, quando já havia dubiedade na clásula.
Ora, ao mesmo tempo que o caput do artigo 2º estabelece o limite de 01 representante para cada 80 (oitenta), o seu parágrafo único cria uma interpretação contraditória, pois fala em grupamento de 50 e de menos de 50 e AINDA GARANTE pelo menos 01 (um) REPRESENTANTE para dependências com menos de 50 funcionários.
O fato é que até hoje, nunca a diretoria do Sindicato seguiu esta regra. Porque só agora?
Pressão do banco? E porque não reagiu? Porque não chamou uma reunião de delegados sindicais? Coisa que não fez a gestão inteira!
Porque sequer isso foi pautado em nossas Campanhas Salariais?
Temos um sindicato que o máximo que apresenta como ação sindical é o compadrio e agenciamento de alguns poucos interesses ou dos próprios diretores ou de alguns "amigos".
Eventos e fotos para cumprir um calendário capaz de fingir que alguma coisa acontece.
Uma diretoria absolutamente irresponsável, negligente na defesa de nossos interesses e submissa aos interesses do governo de plantão.
É um completo absurdo impor que várias agências se juntem para eleger um (a) único(a) delegado (a) sindical.
Enquanto a diretoria do Sindicato é incapaz de organizar a luta contra a lateralidade, metas abusivas, assédio moral, pela isonomia de direitos, e salário REAL (não aumentos ridículos que deixam a todos reféns das comissões), exigem que o (a) delegado (a) sindical que "rala" todo dia, dê conta de diversas agências.
Uma diretoria irresponsável como essa, merece o NOSSO NÃO VEEMENTE.
DESCASO COM O INTERIOR
No interior, é que a situação é ainda mais gritante. Um(a) delegado (a) sindical para dar conta de diversas cidades, distantes umas das outras.
Há casos em que um delegado sindical terá de dar conta de 21 (vinte e uma) ou mesmo 22 (vinte e duas) cidades!!!
É o que ocorrerá por exemplo com o grupo que engloba: Acarau, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacara, Marco, Morrinhos, Uruoca,Amontada, Itapipoca, Trairi, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Itapajé, Tururu, Umirim, Uruburetama.
Ou ainda o grupo de: Tauá, Boa Viagem, Madalena, Quixeramobim, Monsenhor Tabosa, Catunda,,Aurora, Barro, Mauriti, Araripe, Assaré, Campos Sales, Potengi, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda, Santana do Cariri, Brejo Santo, Milagres, Porteiras.
REBELE-SE! DIGA NÃO À FARSA DESTA DIRETORIA SINDICAL E INSCREVAM-SE TODOS PARA SUAS RESPECTIVAS AGÊNCIAS E ELEJAM SEUS PRÓPRIOS DELEGADOS (AS)!
Ora, ao mesmo tempo que o caput do artigo 2º estabelece o limite de 01 representante para cada 80 (oitenta), o seu parágrafo único cria uma interpretação contraditória, pois fala em grupamento de 50 e de menos de 50 e AINDA GARANTE pelo menos 01 (um) REPRESENTANTE para dependências com menos de 50 funcionários.
O fato é que até hoje, nunca a diretoria do Sindicato seguiu esta regra. Porque só agora?
Pressão do banco? E porque não reagiu? Porque não chamou uma reunião de delegados sindicais? Coisa que não fez a gestão inteira!
Porque sequer isso foi pautado em nossas Campanhas Salariais?
Temos um sindicato que o máximo que apresenta como ação sindical é o compadrio e agenciamento de alguns poucos interesses ou dos próprios diretores ou de alguns "amigos".
Eventos e fotos para cumprir um calendário capaz de fingir que alguma coisa acontece.
Uma diretoria absolutamente irresponsável, negligente na defesa de nossos interesses e submissa aos interesses do governo de plantão.
É um completo absurdo impor que várias agências se juntem para eleger um (a) único(a) delegado (a) sindical.
Enquanto a diretoria do Sindicato é incapaz de organizar a luta contra a lateralidade, metas abusivas, assédio moral, pela isonomia de direitos, e salário REAL (não aumentos ridículos que deixam a todos reféns das comissões), exigem que o (a) delegado (a) sindical que "rala" todo dia, dê conta de diversas agências.
Uma diretoria irresponsável como essa, merece o NOSSO NÃO VEEMENTE.
DESCASO COM O INTERIOR
No interior, é que a situação é ainda mais gritante. Um(a) delegado (a) sindical para dar conta de diversas cidades, distantes umas das outras.
Há casos em que um delegado sindical terá de dar conta de 21 (vinte e uma) ou mesmo 22 (vinte e duas) cidades!!!
É o que ocorrerá por exemplo com o grupo que engloba: Acarau, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacara, Marco, Morrinhos, Uruoca,Amontada, Itapipoca, Trairi, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Itapajé, Tururu, Umirim, Uruburetama.
Ou ainda o grupo de: Tauá, Boa Viagem, Madalena, Quixeramobim, Monsenhor Tabosa, Catunda,,Aurora, Barro, Mauriti, Araripe, Assaré, Campos Sales, Potengi, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda, Santana do Cariri, Brejo Santo, Milagres, Porteiras.
REBELE-SE! DIGA NÃO À FARSA DESTA DIRETORIA SINDICAL E INSCREVAM-SE TODOS PARA SUAS RESPECTIVAS AGÊNCIAS E ELEJAM SEUS PRÓPRIOS DELEGADOS (AS)!
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